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COMUNICADO EXPRESSO Nº. 02–0048/11 – FEB – ES

Comunicados / Fiscalização (28/10/11)  
A Diretora – Presidente da Federação Espírita do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias, vem de público comunicar a quem interessar possa que está sendo posicionado a nível nacional a forma mais atuante contra “Intolerantes Religiosos” e fanáticos repreensivos a nossa religião e os que queiram nos atacar com palavras não condizentes com a situação de um país totalmente laico em relação à religião no Brasil.

Sobre o uso do sistema 190 - Nacional

Hoje em qualquer parte do Brasil você poderá acionar o sistema de comunicação e segurança da Policia Militar, basta discar 190 que a Policia Militar irá lhe atender. Agora se você entrar em contato com a FEB, através do telefone (27) 3254-3000 ou 3254-3433, Celular da Operadora Vivo 24 h. (27) 9918-3799 / 9975-1035 o seu sistema de atendimento será bem mais rápido. Pois quem irá solicitar auxilio é um Órgão Federativo que fará atuação em defesa dos seus direitos de filiado.


Exemplo de Cidade:

Vamos supor que a casa de cultos que você dirige fica localizada em Belo Horizonte – MG.

Nós iremos acionar o 190 assim: (031-31) 190 e dizer para eles o que está se passando lá na casa de cultos naquele momento, iremos citar a nossa condição de Entidade de Classe de Utilidade Pública que tem fé pública em todo Território Nacional. Vamos dar a localização em nível de GPS e dentro de 8 Mn. Estarão na sua porta, prontos para lhe atender.

Assim é com São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Salvador Etc., bastam entrar em contato com a FEB, do Oiapoque ao Chui que será a mesma coisa que se estivesse ao lado da nossa sede.

Não espere que a coisa fique feia para nos comunicar algum fato estranho, se achar que começou a ser observado por alguém que você não conhece e tem certeza que é um “intolerante Religioso”.

Se for de seu interesse que nossa entidade lhe dê ajuda, siga o que estamos lhe repassando, não seja herói tentando resolver tudo sozinho, a FEB existe para lhe ajudar. Com Ela já é difícil, imaginem sem Ela... A coisa pode “pegar”... Pense e volte a pensar em vez de agir por conta própria.

Com certeza na sua região existem pessoas contrárias ao que você faz. Muitas vezes, por iniciativa de alguns pastores evangélicos, que nós consideramos “fanáticos religiosos”, você é direcionado a “Caça aos Filhos do Satanás”!... Muitos deles fazem uma verdadeira “lavagem cerebral” em seus membros para que eles invadam os Templos de Umbanda e Candomblé para depedrar e incendiar o recinto... Dizendo que estão “espantando e eliminado o famoso Demônio”!... Sem ter conhecimento de causa, pois nós cultuamos exu... E exu não é demônio... Sabiam que o famoso demônio foi criado por eles?

A Lei Federal que combate os Intolerantes Religiosos é bem clara no que diz respeito à punição. Em 05 de janeiro de 1.989, foi promulgada a Lei de nº. 7.716 que define crimes resultantes de raça, cor ou credo religioso.
O Artigo 20º dessa Lei diz assim: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Pena: reclusão de um a três anos e multa. Esta pena pode ser acumulativa se o intolerante praticou o ato de calunia e difamação, invasão de domicílio ou depedração de patrimônio alheio. Que incluindo pelo Juiz da Comarca, poderá chegar a doze anos de reclusão.

Obs.: não constam fianças para estes crimes, tem que ser cumprido e sem apelação em qualquer instância que seja.
Embora existido a lei, muitos delegado ainda desconhece a sua procedência e tentam colocar em “BOs de Atendimentos” como crime de calunia... Mesmo que você mostre a Lei!.

Portanto, ao ser abordado por alguém que deve lhe fazer uma maldade, entre em contato como se pede.

Atenciosamente,

Cariacica/ES, 26 de outubro de 2011

Fonte: Neusa Maria Herbst Levindo | Diretora - Presidente


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