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COMUNICADO EXPRESSO Nº. 02–0043/11 – FEB – ES

Comunicados / Fiscalização (13/07/11)  
A Diretora – Presidente da Federação Espírita do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias, comunica aos filiados que mantenham casas de cultos abertas e registradas em nossa entidade federativa fora do Espírito Santo – ES, que o procedimento para atendimentos em caso de descriminação religiosa, ataque de intolerantes, preconceitos em geral, que a sua defesa poderá ser feita em sua própria cidade e com advogados locais. Obedecendo aos seguintes critérios:
1º - o advogado deverá aceitar fazer a defesa graciosamente para o templo que presta a caridade e está sendo discriminado, vilipendiado ou invadido por intolerantes.
Obs.: caso haja custos em seus honorários e o profissional aceite, será reembolsada com recibos comprobatórios do serviço prestado, que servirá como despesas a serem abatidas no Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica do profissional.
2º - caso o advogado que faz parte do nosso departamento jurídico sediado no Espírito Santo, seja exigido à presença pelo filiado, o mesmo terá de aceitar cobrir as despesas operacionais de custas processuais, locomoção, hospedagem e alimentação. Ficando livre os honorários, que serão gratuitos por direito a filiação.
3º - Também será aceita a queixa-crime levada ao conhecimento das autoridades competentes, sem a presença de um advogado, desde que sejam feitas as denúncias embasadas nas leis transcritas abaixo, com as testemunhas arroladas no ato discriminatório que a casa de cultos esteja sofrendo.
É certo que Lei Federal nº. 9.459 de 13 de maio de 1997, que alterou o Artigo 1º e 20º da Lei nº. 7.716 de 05 de janeiro de 1989, que define crimes resultantes de preconceitos de raça e de cor, e acrescenta parágrafo no Artigo 140 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de setembro de 1940.
“Art., 1º. – Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
“Art. 20º. - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
A Carta de princípios do Fórum Capixaba em defesa da liberdade e da tolerância religiosa, tem a sua conceituação a respeito de alguns atos discriminatórios que nos leva em parte, aos intolerantes religiosos. Que não aceita outra religião a não ser a sua! E com certeza, por força de “lavagem cerebral” impostas por dirigentes religiosos nos templos que dirigem.
Diz mais ou menos assim: Entre tantos caminhos para paz, é fundamental a tolerância religiosa, a atitude de respeito, às diversidades das religiões, de reconhecimento da riqueza que encerram as diversas formas de praticar o amor e a solidariedade e de expressar a fé.
O Deus de Todas as Religiões, que tantas denominações recebem como Oxalá, Zambi, Jeová ou Javé, Alá, Buda e tantas outras, todas se referindo à divindade, instituiu uma única lei, a Lei do Amor. Isto requer do ser humano a unidade no serviço ao próximo, na superação dos sentimentos egoístas, que resulta em práticas destinadas a inclusão e igualdade social. O Deus de todos os povos, raças e credos querem nos unir em atos concretos de caridade, muitas vezes traduzidos em ações políticas, éticas e morais, nas quais a Paz, o Amor e a Justiça possam vigorar. Só que, em nosso caso, a discriminação é feita por igrejas de tendências versalistas, que nome do Criador, segundo eles, nós cultuamos o famoso “maligno”, feitiçaria, magia negra, satanás etc.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, existem dois artigos de muita relevância para nós que somos discriminados em tudo que praticamos em questões de espiritualidade, seja na Umbanda, Candomblé e alguns seguimentos Esotéricos.
É assim que diz:
Artigo I – “Todas as pessoas nascem livres e iguais e em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com Espírito de Fraternidade”.
Artigo XVII – “Toda pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência e religião. Este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar esta religião ou crença pelo ensino, pela pratica, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil, sabiamente embasada no Artigo 5º. Diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos em que se encontra desde 1988. No Artigo VI, diz que todo cidadão tem direito inalienável de cultuar qualquer religião, pois o País não professa nenhuma religião, neste caso, somos um País “Laico”. Inclusive temos direitos à proteção aos locais de cultos e suas liturgias, onde estivermos professando a nossa fé (praça publica, encruzilhadas, matas, rios, cachoeiras, praias etc.) desde que a propriedade privada lhe autorize através dos seus proprietários legais o exercício de sua crença.
Pedimos ao quem interessar possa que leia com muita atenção este comunicado, pois não aceitaremos reclamações e muito menos, ofensas a nossa Entidade Federativa por descumprir o que você acha que tem direitos ao filiar a casa de cultos que dirige.
Caso aconteça algo estranho com Vossa Senhoria e por isso, acha que está sendo discriminado, você poderá entrar em contato com a nossa entidade por vários meios de comunicações.
Exemplos: Tel.: / Geral: (27) 3254-3000 Plantão Noturno: (27) 3254-3433 / 9918-3799
E-mails: jurídico@fedespbrasil-es.org.br , procurador@fedespbrasi-es.org.br, presidência@fedespbrasil-es.org.br, alternativo, feb.es@hotmail.com, fedespbrasil@yahoo.com.br neste próprio site através do Link “Contatos” você poderá relatar tudo que achar necessário relatar. Só não faz se não quiser!...
Poderá escrever e relatar o seu caso para Avenida Lopes Loureiro, 13 – Centro.
CEP 29 156-140 Cariacica – ES Prometemos sigilo absoluto sobre qualquer tipo de comunicação com a nossa entidade, a não ser que autorize a divulgação da matéria.
Esperamos que nada aconteça com você! Mas se acontecer, ai estão as formas de fazer valer os seus direitos constitucionais.



Atenciosamente,

Cariacica/ES, 07 de julho de 2011.


Neusa Maria Herbst Levindo
Diretora - Presidente



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