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COMUNICADO EXPRESSO - Nº. 02-0039/11 – FEB – ES

Comunicados / Fiscalização (10/06/11)  
A Diretora Presidente da Federação Espírita do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias, vem informar a quem interessar possa que em palestras realizada pelo nosso Procurador Geral, nos Estados da Bahia, Minas gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santos, muitas pessoas lhe pergunta sobre a legalização de uma casa de cultos e suas conveniências em ser legal perante as leis brasileira.

Tenho a esclarecer que a pergunta mais freqüente é: “por que regularizar os templos das religiões afro-brasileiras”? “Como regularizar e o que regularizar”? Essas duas perguntas são as que mais se ouve em visitas a casas de cultos de Candomblé e Umbanda nessas regiões. Para respondê – las, a primeira tarefa que me foi repassada pelo nosso Procurador Geral, é combater a desinformação. Muita gente acredita que os Estatutos Sociais da organização religiosa, por exemplo, pode prejudicar as tradições ou os preceitos de determinado seguimento religioso. Ao contrário: os Estatutos Sociais deve servir para fortalecer as tradições, os valores religiosos.

Outra pergunta muito corriqueira que nos faz: “A Federação tem um “Modelo” específico para elaborar um Estatuto Social”? Claro que não! Temos um modelo de Regimento Interno que pode ser transformado em estatuto! Pois não existe um modelo padronizado para nenhuma casa de cultos. O que existe são algumas exigências previstas em lei. Fora disso, cada seguimento religioso tem ampla liberdade para moldar os Estatutos Sociais de acordo com as suas tradições. Outra tarefa muito importante: muita gente acredita que nunca nada vai dar errado no seu Terreiro... Trata-se de um grave e perigoso engano.
Vamos supor que o seu Terreiro seja de Candomblé: Lembra que quando alguém é recolhido, adulto ou criança, filho ou não do terreiro, amigo ou desconhecido, é preciso que haja uma declaração assinada pela própria pessoa, pelos pais ou responsáveis. Se possível com firma reconhecida. Nessa declaração a pessoa deve indicar que ela será recolhida de livre e espontânea vontade, o tempo de recolhimento, o endereço em que ficará entre outros dados.

Por quê? Para quê se ocorre uma fatalidade (um infarto fulminante, por exemplo), e a pessoa vêm a falecer no período de recolhimento, como explicar isto para as autoridades? E se por acaso a pessoa tem um parente que tem uma religião diferente e que era contrário à sua iniciação. Como se livrar de uma acusação? Já presenciamos Sacerdotes e Sacerdotisa sendo processados à pena de prisão porque não deram importância a este tipo de coisa. Isto significa que não basta o conhecimento religioso para que a religião possa existir e crescer sem problemas.
Como se vê, a legalização não serve apenas para obter alguns benefícios junto às autoridades competentes, ela serve também a proteção das Religiões Afro – Brasileiras, dos cultos, dos sacerdotes e sacerdotisas, dos fiéis, enfim, de todos aqueles que freqüentam os cultos. Vale lembrar que até para ir à justiça, defender um direito perante aos poder judiciário, é necessário que a organização religiosa esteja regularizada.
Isto significa que quanto mais cresce a discriminação, perseguição, intolerância religiosa, mais cuidados se deve tomar com a regularização das religiões afro-brasileiras. Religião qualquer que seja, precisa mais do que o conhecimento religioso: Religião é também o conhecimento dos direitos e deveres da cidadania.
Superada a desinformação, voltamos à pergunta: o que necessário para regularizar uma casa e sair, vamos dizer assim, da clandestinidade? É a coisa mais simples: primeiro plano. Se você almeja subsídios governamentais para sua casa de cultos, se torna necessário preparar os Estatutos Sociais, pegar o parecer jurídico de um bom advogado para saber se está de acordo com as leis e enquadrado no novo Código Civil Brasileiro, pegar o parecer de uma Entidade Federativa de reconhecimento nacional. Registrar os Estatutos Sociais no Cartório das Pessoas Jurídicas e logo após, dar entrada na Secretaria da Receita Federal, para ser inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda. Agora se você almeja simplesmente ter uma casa de cultos aberta somente para desenvolver a sua religião se torna necessário simplesmente o registro em um Órgão Federativo de Classe, que se torna responsável pelos atos praticados no desenrolar das atividades afins.

Para ter validade um batizado ou um casamento religioso em qualquer templo, é preciso que seja ministrado por um Sacerdote ou uma Sacerdotisa do ponto de vista jurídico e legal. Não adianta você se intitular um Sacerdote ou mesmo uma Sacerdotisa, seja lá a religião, Candomblé ou Umbanda, se esse título não for conferido por uma Entidade Federativa, com o seu CNPJ na condição de “Ativa”. E mesmo assim, se intitular um Sacerdote ou Sacerdotisa sem lhe ter concedido em ato solene, simplesmente estará contando uma inverdade para quem você se intitula um Ministro Religioso... Pois um Sacerdote ou Sacerdotisa tem Status de Ministro Religioso com todas as prerrogativas constitucionais.

A Umbanda se torna mais simples se você congregar os ideais do Caboclo das Sete Encruzilhadas e os preceitos deixados por ele em sua passagem pela terra de 1908 a 1975, quando o médium que o recebeu para tratar da anunciação da religião no Plano Astral trouxe os seus mandamentos cristãos: “a Umbanda é pura caridade”... Não tem recolhimento e nem sacrifícios de animais em seus rituais litúrgicos.
Portanto, seja legal! Procure uma federação de seu agrado, que tenha respaldo em todo Território Nacional e filie!!! Este é o primeiro passo...

Cariacica (ES), 10 de junho de 2011


Neusa Maria Herbst Levindo
Diretora - Presidente



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